Aulas de Yoga Indoor. Novas Regras

Queridos alunos de Yoga,

Mais uma vez nos vimos confrontados com novas regras legais que desafiam a nossa capacidade de adaptação a novas circunstâncias e testam a nossa resiliência. 

No sentido de continuar a garantir a segurança dos nossos utentes e colaboradores, bem como a sobrevivência do nosso Tao, procurando manter uma postura responsável e equilibrada, tudo faremos para garantir que o máximo de alunos possa prosseguir a sua prática regular de Yoga e outras modalidades, no cumprimento das normas governamentais de controle da pandemia.

Assim, à exceção das aulas ao ar-livre ou on-line (sem restrições e abertas a todos), a participação nas aulas coletivas no interior do Centro Tao passarão a exigir a apresentação de resultado de teste negativo válido a Covid 19, em qualquer das 4 modalidades possíveis, ou de certificado digital. 

Neste sentido, por forma a assegurar o cumprimento das novas normas, a entrada dos alunos terá que passar a ser mais criteriosa, devendo os alunos ser cuidadosos em termos de pontualidade, pois nenhum aluno poderá entrar após a hora de início da aula. 

No caso do aluno optar por auto-teste no local, pedimos que chegue uns minutos mais cedo, por forma a poder realizar o teste em tempo útil. Neste caso concreto, o Tao não ministrará ou efetuará qualquer tipo de testagem e apenas faremos a supervisão do processo, encaminhando o aluno para local privado onde este procederá ele próprio ao ato. 

Apenas nos interessa confirmar (visualmente e sem qualquer tipo de registo perene de dados) que os resultados se apresentem negativos, seja qual for a modalidade de prova, como expostas na legislação.

Tendo consciência das divergências que trespassam a nossa sociedade em relação à delicada situação que atravessamos, às quais não somos alheios, pelo contrário, entre nós internamente tem sido tema de vivo e construtivo debate, não podemos deixar no entanto de cumprir com os imperativos governamentais em termos de saúde pública e pedimos a vossa compreensão para estas medidas mais rigorosas.

Brevemente confirmamos eventual alteração no horário.

Os links para as aulas online mantêm-se iguais aos de julho.

Obrigada a todos



Alguns artigos relevantes:

«Art. 23º 2 - É igualmente permitida a prática de atividade física ao ar livre e em ginásios e academias, bem como, mediante apresentação, no momento do acesso ao ginásio ou academia, de Certificado Digital COVID da UE admitido nos termos do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, ou de um teste com resultado negativo, realizado nos termos do artigo 8.º, a participação em aulas de grupo.»

«Art. 8.º

Certificado ou teste para acesso a estabelecimentos

1 - Para efeitos da presente resolução, em matéria de certificado ou teste, é aceite:

a) A apresentação de Certificado Digital COVID da UE admitido nos termos do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, sendo equivalente à apresentação de teste com resultado negativo;

b) Em matéria de testagem:

i) A realização laboratorial de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) nas 72 horas anteriores à sua apresentação;

ii) A realização de teste rápido de antigénio (TRAg), verificado por entidade certificada, nas 48 horas anteriores à sua apresentação;

iii) A realização de teste rápido de antigénio (TRAg), na modalidade de autoteste, nas 24 horas anteriores à sua apresentação, na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a realização do mesmo e o respetivo resultado;

iv) A realização de teste rápido de antigénio (TRAg), na modalidade de autoteste, no momento, à porta do estabelecimento ou do espaço cuja frequência se pretende, com a supervisão dos responsáveis pelos mesmos.


Poderá ter acesso integral ao documento aqui: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/168788654/details/maximized

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